Confira os valores do salário mínimo, PIS/Pasep e aposentadoria em 2022

Confira os valores do salário mínimo, PIS/Pasep e aposentadoria em 2022

Salário Mínimo

O salário mínimo sofreu um reajuste nesse ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), assim como todos os anos. Um aumento de 10,18% (dez, dezoito por cento) , vai para R$ 1.212,00 (um mil , duzentos e doze reais).

Esse aumento se deve ao fato do INPC (índice Nacional de Preços ao consumidor) ter sofrido altas significativas nos últimos meses.

Esse aumento do INPC (índice Nacional de Preços ao consumidor) se deve a elevação nos preços dos produtos básicos de uma família, sendo eles: gás de sozinha, combustível, energia elétrica e alimentos.

PIS/Pasep

O PIS/Pasep são influenciados diretamente pela alta do salário mínimo.

Tal abono são calculados, pelos meses trabalhados no ano anterior, ou seja quem trabalhou os 12 (doze) meses de 2021 (dois mil e vinte e um), receberá R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), e quem trabalhou menos tempo, será feito proporcionalmente ao tempo trabalhado.

Aposentadoria

O aumento do salário mínimo também implica diretamente na aposentadoria.

Os benefícios pagos pelo INSS também são impactados com a mudança do valor no salário mínimo.

Em relação as aposentadorias, o menor valor pago corresponde ao salário mínimo atual, ou seja, R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) e o teto delas também sofrerá um aumento de 10,18%, até o ano de 2021 (dois mil e vinte e um) estipulado em R$ 6.433,57 (seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos) até 2021, subindo para R$ 7.087,22 (sete mil e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos).

Outro benefício que também será reajustado, é o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que será mantido 1 (um) salário mínimo, correspondente a R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais).

Quem tem direito a se aposentar pelo INSS em 2022?

2022 começou com novas exigências para os trabalhadores que vão se aposentar pelo INSS, com 3 (três novas regras) válidas desde 2019, pela reforma da previdência.

A reforma da previdência estabeleceu uma nova idade mínima de 62 (sessenta e dois) anos para as mulheres e 65 (sessenta e cinco) anos para os homens.

No sistema de transição em que o sistema INSS soma ao tempo de mercado do trabalhador, a pontuação aumenta um ponto a mais por ano. Em 2022, a soma mínima para as mulheres será de 89 (oitenta e nove) pontos, e para os homens 99 (noventa e nove) pontos.

A idade mínima progressiva aumentou seis meses, indo para 57 (cinquenta e sete) anos e seis meses de idade para as mulheres e 62 (sessenta e dois) e seis meses de idade para os homens. Válido no quesito de transição, sendo assim, a idade mínima considerada de contribuição para mulheres é de 30 (trinta) anos e 35 (trinta e cinco) anos para os homens.

E por fim, outra regra que adia em seis meses a aposentadoria, é o benefício de idade para as mulheres, será idade mínima de 61 (sessenta e um) anos e seis meses e 15 anos de contribuição, já para os homens, será mantida a idade de 65 (sessenta e cinco) anos e comprovar a carência de 15 (quinze) anos de contribuição.

Em 2022, quem tem direito a aposentadoria, serão:

  • Mulheres = 89 pontos
  • Homens = 99 pontos
  • Mulheres = 30 anos de contribuição
  • Homens = 35 anos de contribuição
  • A soma atingida sobe um ponto a cada ano, até chegar 100 (cem) pontos para as mulheres e 105 (cento e cinco) pontos para os homens.

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